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Engenharia Florestal

Autorização de Supressão Vegetal

A NatiGeo oferece assessoria completa para autorização de supressão vegetal, garantindo que a remoção de vegetação nativa ou exótica em seu empreendimento seja realizada de forma legal, sustentável e em total conformidade com a legislação ambiental. Nossa equipe conduz todo o processo, desde o inventário florestal até a obtenção da autorização e execução das medidas compensatórias.

LP, LI e LO
CETESB e IBAMA
Diagnóstico Gratuito
Autorização de Supressão Vegetal - Consultoria especializada NatiGeo

A NatiGeo oferece assessoria completa para autorização de supressão vegetal, garantindo que a remoção de vegetação nativa ou exótica em seu empreendimento seja realizada de forma legal, sustentável e em total conformidade com a legislação ambiental. Nossa equipe conduz todo o processo, desde o inventário florestal até a obtenção da autorização e execução das medidas compensatórias.

⚠️ Importante: A supressão vegetal sem autorização é crime ambiental grave, sujeito a multas severas, embargo da obra e responsabilização criminal. Regularize seu projeto com especialistas e evite problemas com os órgãos ambientais.

Entenda o Serviço

O que é Autorização de Supressão Vegetal?

A Autorização de Supressão Vegetal (ASV) é o documento legal que permite a remoção de vegetação nativa, exótica ou em estágio de regeneração em uma determinada área, emitido pelo órgão ambiental competente (estadual ou federal).

Regulamentada pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012), pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e por resoluções estaduais específicas, a autorização garante que a supressão seja realizada de forma controlada, minimizando impactos ambientais e prevendo medidas compensatórias adequadas.

O processo exige a apresentação de justificativa técnica detalhada, inventário florestal completo da área, e o compromisso com ações de compensação ambiental que podem incluir reflorestamento, doação de mudas ou contribuição financeira para fundos ambientais.


Enquadramento

Quando Você Precisa de Autorização de Supressão Vegetal?

A autorização é obrigatória em diversas situações. Veja se seu projeto se enquadra:

Construção civil – Edificações residenciais, comerciais ou industriais em áreas com vegetação
Abertura de estradas – Vias de acesso, rodovias ou estradas vicinais
Implantação de empreendimentos – Loteamentos, condomínios, indústrias
Expansão agrícola – Ampliação de área produtiva em propriedades rurais
Obras de infraestrutura – Linhas de transmissão, redes de saneamento, terraplenagem
Mineração – Áreas de extração mineral e de lavra
Instalações industriais – Galpões, armazéns e estruturas produtivas
Projetos de saneamento – Estações de tratamento, reservatórios
Corte de árvores isoladas – Remoção de exemplares arbóreos em áreas urbanas ou rurais
Regularização de passivos – Áreas que sofreram supressão irregular no passado

Não sabe se precisa?

Entre em contato conosco para uma avaliação gratuita do seu caso. Nossa equipe técnica irá analisar seu empreendimento e indicar o caminho mais adequado.

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Escopo Completo

O que Está Incluído no Nosso Serviço

A NatiGeo oferece uma assessoria completa que abrange todas as etapas do licenciamento.

Vistoria técnica inicial

Avaliação in loco da área e da vegetação existente

Análise de viabilidade

Verificação de restrições legais (APPs, Reserva Legal, etc.)

Inventário florestal qualitativo e quantitativo

Levantamento de todas as espécies, DAP, altura e volume

Identificação de espécies protegidas

Verificação de espécies ameaçadas ou protegidas por lei

Cálculo de volume de madeira

Cubagem e estimativa de material lenhoso

Elaboração de justificativa técnica

Documento fundamentando a necessidade da supressão

Definição de medidas compensatórias

Cálculo e planejamento de compensação ambiental

Preparação da documentação completa

Formulários, plantas, memoriais e laudos técnicos

Protocolo junto ao órgão ambiental

Submissão ao CETESB, IBAMA ou órgão estadual competente

Acompanhamento de análise

Monitoramento do processo e prazos

Resposta a exigências

Complementações técnicas solicitadas pelo órgão

Obtenção da autorização

Emissão do documento oficial de ASV

Orientação para execução

Procedimentos corretos para o corte e destinação da madeira

Supervisão de compensação ambiental

Acompanhamento da execução das medidas compensatórias

Como Trabalhamos

Nossa Metodologia

Seguimos um processo estruturado para garantir aprovação rápida e conformidade legal:

1

Vistoria e Diagnóstico

Realizamos visita técnica à área para avaliar a vegetação existente, identificar possíveis impedimentos legais e verificar o enquadramento do imóvel (APP, Reserva Legal, unidades de conservação).

2

Inventário Florestal

Nossa equipe executa o inventário florestal completo, identificando todas as espécies arbóreas, medindo diâmetros (DAP), alturas e calculando o volume de madeira. Verificamos a presença de espécies protegidas ou ameaçadas.

3

Análise Legal e Planejamento

Avaliamos as restrições legais aplicáveis (Código Florestal, legislação estadual, plano diretor municipal) e definimos a estratégia de compensação ambiental mais adequada ao seu projeto.

4

Elaboração de Documentação

Preparamos toda a documentação técnica exigida: memorial descritivo, inventário florestal, plantas georreferenciadas, justificativa técnica e plano de compensação ambiental.

5

Protocolo e Acompanhamento

Protocolamos o processo junto ao órgão ambiental competente e acompanhamos ativamente cada etapa, mantendo você informado sobre a tramitação.

6

Obtenção da Autorização

Após análise e aprovação, obtemos a Autorização de Supressão Vegetal e orientamos sobre os procedimentos corretos para execução do corte e transporte da madeira.

7

Execução da Compensação

Acompanhamos a execução das medidas compensatórias (reflorestamento, doação de mudas, ou outras formas de compensação), garantindo o cumprimento das condicionantes.

Inventário Florestal: Base da Autorização

O inventário florestal é o documento técnico fundamental para a autorização. Nosso levantamento inclui:

Informações Levantadas

  • Identificação botânica de todas as espécies arbóreas
  • Número total de indivíduos
  • DAP (Diâmetro à Altura do Peito) de cada árvore
  • Altura total e comercial
  • Volume de madeira (m³)
  • Estado fitossanitário (sanidade das árvores)
  • Presença de espécies protegidas ou ameaçadas
  • Classificação sucessional (pioneiras, secundárias, climácicas)

Tecnologias Utilizadas

  • GPS geodésico para georreferenciamento
  • Suta e hipsômetro para medições dendrométricas
  • Equipamentos de escalada para acessar copas
  • Softwares especializados para cálculo volumétrico
  • Banco de dados botânicos atualizados

Medidas Compensatórias

A legislação exige compensação pelos impactos da supressão vegetal. As principais modalidades são:

Reflorestamento com Espécies Nativas

Plantio de mudas de espécies nativas em área equivalente ou superior à suprimida, seguindo proporções definidas pelo órgão ambiental (geralmente 1:1 até 3:1).

Doação de Mudas

Fornecimento de mudas nativas para projetos de recuperação ambiental em unidades de conservação ou áreas públicas.

Contribuição ao Fundo Ambiental

Depósito de recursos financeiros em fundos estaduais ou municipais destinados à conservação ambiental.

Preservação de Área Equivalente

Averbação de área com vegetação nativa em bom estado de conservação como compensação.

A NatiGeo auxilia na escolha da melhor modalidade considerando custo-benefício e particularidades do seu projeto.


Base Legal

Legislação Aplicável

A autorização de supressão vegetal é regida por:

Federal

  • Lei 12.651/2012 – Código Florestal (proteção da vegetação nativa)
  • Lei 11.428/2006 – Lei da Mata Atlântica
  • Lei 9.605/1998 – Crimes ambientais (penalidades)
  • Decreto 6.514/2008 – Infrações administrativas ambientais
  • Resolução CONAMA 237/1997 – Licenciamento ambiental

Estadual (São Paulo)

  • Decreto Estadual 60.133/2014 – Supressão de vegetação nativa
  • Resolução SMA 32/2014 – Compensação ambiental
  • Legislação CETESB – Procedimentos específicos

Municipal

  • Leis municipais de proteção à vegetação
  • Planos diretores com zoneamento ambiental
  • Regulamentações específicas para áreas urbanas

Prazos e Custos

Prazos Típicos

  • Inventário florestal: 5-15 dias (conforme área)
  • Elaboração de documentação: 10-20 dias
  • Análise do órgão ambiental: 30-90 dias
  • Prazo total médio: 2-4 meses

Fatores que Influenciam o Custo

  • Tamanho da área a ser suprimida
  • Densidade e porte da vegetação
  • Presença de espécies protegidas
  • Complexidade do terreno
  • Tipo de compensação ambiental exigida
  • Taxas do órgão ambiental

Solicite um orçamento personalizado para seu projeto.


Nossos Diferenciais

Por que Escolher a NatiGeo?

Experiência Comprovada

Anos de atuação em licenciamentos de diversos portes e segmentos, com alto índice de aprovação em primeira análise.

Equipe Multidisciplinar

Engenheiros ambientais, florestais, civis, biólogos e geógrafos trabalhando de forma integrada.

Conhecimento Regional

Domínio profundo da legislação estadual paulista e dos procedimentos da CETESB.

Acompanhamento Integral

Você não precisa se preocupar com nada. Cuidamos de todo o processo, do início ao fim.

Tecnologia de Ponta

Softwares especializados, drones para levantamentos e equipamentos de precisão.

Compromisso com Prazos

Trabalhamos com cronogramas realistas e nos comprometemos com os prazos acordados.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

O prazo varia entre 2 e 4 meses em média, dependendo do órgão ambiental, da complexidade da área e da completude da documentação. Processos bem instruídos tendem a ser mais rápidos.

O investimento depende do tamanho da área, da densidade de vegetação, do tipo de compensação exigida e das taxas do órgão ambiental. Oferecemos orçamentos detalhados e transparentes após vistoria inicial.

Não. A supressão vegetal sem autorização é crime ambiental previsto na Lei 9.605/1998, sujeito a multas de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare, embargo da obra, obrigação de recuperar a área e até detenção de 1 a 3 anos.

Depende. Árvores exóticas plantadas fora de APPs geralmente não exigem autorização, mas a legislação municipal pode ter regras específicas. Em APPs, qualquer vegetação exige autorização. Consulte-nos para uma avaliação do seu caso.

O órgão ambiental define a modalidade e proporção da compensação (geralmente plantio de mudas nativas na proporção 1:1 até 3:1). A NatiGeo pode executar o reflorestamento compensatório ou orientar sobre outras modalidades.

Sim, mediante Autorização para Exploração (AUTEX) emitida pelo órgão ambiental, que permite o aproveitamento econômico da madeira. A NatiGeo auxilia na obtenção deste documento.

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Precisa de autorização de supressão vegetal para seu empreendimento? Nossa equipe está pronta para avaliar seu projeto e apresentar uma proposta personalizada. O diagnóstico inicial é gratuito e sem compromisso.

Telefone
(15) 99772-3555
Localização
Capão Bonito, SP

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