Regulamentado pela Resolução CONAMA 237/1997 e pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), o licenciamento é um instrumento fundamental para o desenvolvimento sustentável, garantindo que os impactos ambientais sejam identificados, avaliados e mitigados antes da implantação de qualquer projeto.
O processo é dividido em três etapas principais, cada uma correspondendo a uma fase do empreendimento:
Licença Prévia (LP)
Concedida na fase preliminar do planejamento, atesta a viabilidade ambiental do projeto e estabelece requisitos básicos a serem atendidos. Válida por até 5 anos, é o primeiro passo para qualquer empreendimento.
Licença de Instalação (LI)
Autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações dos planos, programas e projetos aprovados. Inclui medidas de controle ambiental e condicionantes. Válida por até 6 anos.
Licença de Operação (LO)
Autoriza a operação da atividade após verificação do cumprimento das condicionantes das licenças anteriores. Válida de 4 a 10 anos, podendo ser renovada mediante comprovação de conformidade.