Instituído pela Lei 10.267/2001 e regulamentado pelo Decreto 4.449/2002, o georreferenciamento tornou-se obrigatório para o registro de imóveis rurais nos Cartórios de Registro de Imóveis.
Objetivos do Georreferenciamento
Precisão na delimitação – Coordenadas exatas dos limites da propriedade
Segurança jurídica – Eliminação de sobreposições e conflitos de divisas
Cadastro nacional – Integração ao SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária)
Regularização fundiária – Conformidade com a legislação vigente
Facilitação de transações – Requisito para compra, venda e financiamento