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Gestão de Resíduos

Gestão de Resíduos Sólidos / PGRS

A NatiGeo oferece gestão completa de resíduos sólidos e elaboração de PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) para empresas que precisam atender à legislação ambiental brasileira. Nossa equipe multidisciplinar desenvolve soluções personalizadas desde a caracterização dos resíduos até a destinação final ambientalmente adequada.

LP, LI e LO
CETESB e IBAMA
Diagnóstico Gratuito
Gestão de Resíduos Sólidos / PGRS - Consultoria especializada NatiGeo

A NatiGeo oferece gestão completa de resíduos sólidos e elaboração de PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) para empresas que precisam atender à legislação ambiental brasileira. Nossa equipe multidisciplinar desenvolve soluções personalizadas desde a caracterização dos resíduos até a destinação final ambientalmente adequada.

⚠️ Importante: O gerenciamento adequado de resíduos é obrigatório por lei e essencial para evitar multas, embargos e passivos ambientais. Conte com especialistas para garantir a conformidade do seu negócio e transformar resíduos em oportunidades de economia e sustentabilidade.

Entenda o Serviço

O que é Gestão de Resíduos Sólidos?

A gestão de resíduos sólidos é o conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a coletar, transportar, tratar e dar destinação final ambientalmente adequada aos resíduos gerados por atividades humanas, sejam elas industriais, comerciais, de serviços ou domésticas.

Regulamentada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), a gestão de resíduos visa minimizar os impactos ambientais, promover a reciclagem, reduzir o volume de resíduos destinados a aterros e garantir a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

O que é PGRS?

O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um documento técnico obrigatório que demonstra como uma empresa gerencia seus resíduos sólidos desde a geração até a destinação final. É exigido pela legislação ambiental para diversos tipos de empreendimentos e atividades.

O plano estabelece procedimentos operacionais para:

  • Caracterização e classificação dos resíduos
  • Segregação na origem
  • Acondicionamento adequado
  • Coleta e transporte interno
  • Armazenamento temporário
  • Transporte externo
  • Tratamento e destinação final
  • Metas de redução e reciclagem
  • Treinamento de colaboradores

Enquadramento

Quando Você Precisa de PGRS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é obrigatório para diversas atividades:

Indústrias de todos os segmentos que geram resíduos no processo produtivo
Construção civil – obras de grande porte (PGRCC)
Serviços de saúde – hospitais, clínicas, laboratórios (PGRSS)
Grandes geradores de resíduos sólidos urbanos
Mineração e atividades extrativistas
Empresas de saneamento básico
Terminais e serviços de transporte de grande porte
Atividades com resíduos perigosos (Classe I)
Comércio atacadista e varejista de grande porte
Shopping centers e centros comerciais
Restaurantes e serviços de alimentação de médio e grande porte
Postos de combustíveis e distribuidoras

Não sabe se precisa?

Entre em contato conosco para uma avaliação gratuita do seu caso. Nossa equipe técnica irá analisar seu empreendimento e indicar o caminho mais adequado.

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O que Está Incluído no Nosso Serviço

A NatiGeo oferece uma assessoria completa que abrange todas as etapas do licenciamento.

Diagnóstico inicial

Levantamento de todos os resíduos gerados pela atividade

Caracterização e classificação

Análise segundo ABNT NBR 10.004 (Classe I e II)

Elaboração do PGRS

Documento técnico completo conforme legislação

Plano de segregação

Orientação para separação na origem

Dimensionamento de estruturas

Contentores, abrigos, áreas de armazenamento

Identificação de destinadores

Empresas licenciadas para tratamento e destinação

Procedimentos operacionais

Manuais e instruções de trabalho

Programa de treinamento

Capacitação de colaboradores

Metas de redução

Estabelecimento de indicadores e objetivos

Documentação ambiental

MTR, CADRI, certificados de destinação

Protocolo junto aos órgãos

Submissão do PGRS quando necessário

Suporte contínuo

Acompanhamento e atualização do plano

Como Trabalhamos

Nossa Metodologia

Trabalhamos com um processo estruturado e eficiente:

1

Diagnóstico e Caracterização

Realizamos visita técnica para identificar todos os resíduos gerados, seus volumes, características físicas e químicas. Classificamos cada tipo de resíduo conforme normas ABNT (Classe I – Perigosos, Classe II A – Não inertes, Classe II B – Inertes).

2

Análise de Processos

Mapeamos os processos produtivos e fluxos de resíduos dentro da empresa, identificando oportunidades de redução na fonte, reutilização e reciclagem.

3

Planejamento da Gestão

Desenvolvemos estratégias personalizadas de segregação, acondicionamento, armazenamento e logística interna. Dimensionamos estruturas necessárias (contentores, abrigos, EPIs).

4

Identificação de Destinadores

Selecionamos e homologamos empresas licenciadas para coleta, transporte, tratamento e destinação final de cada tipo de resíduo, priorizando reciclagem e valorização.

5

Elaboração do PGRS

Elaboramos o documento técnico completo incluindo: caracterização do empreendimento, inventário de resíduos, procedimentos operacionais, programas de treinamento, planos de contingência, metas e indicadores.

6

Implementação e Treinamento

Auxiliamos na implementação prática do plano, realizamos treinamento de colaboradores, instalamos sinalização e documentação visual.

7

Monitoramento e Melhoria Contínua

Acompanhamos a execução do PGRS, monitoramos indicadores, geramos relatórios periódicos e propomos melhorias contínuas para redução de custos e aumento da sustentabilidade.

Classificação de Resíduos

Os resíduos sólidos são classificados segundo a ABNT NBR 10.004:

Classe I – Perigosos

Resíduos que apresentam periculosidade (inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade):

  • Óleos lubrificantes usados
  • Lâmpadas fluorescentes
  • Pilhas e baterias
  • Resíduos de tintas e solventes
  • Resíduos de saúde infectantes
  • Resíduos químicos tóxicos

Exigem destinação especial e CADRI (SP)

Classe II A – Não Inertes

Resíduos que não se enquadram nas classes I ou II B. Podem ter propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água:

  • Resíduos orgânicos
  • Papel, papelão, plásticos
  • Resíduos de varrição
  • Lodos de estação de tratamento

Classe II B – Inertes

Resíduos que não apresentam constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade:

  • Entulho de construção civil
  • Vidros
  • Metais não contaminados
  • Borrachas
  • Algumas cerâmicas

Base Legal

Legislação Aplicável

A gestão de resíduos sólidos é regida por extenso arcabouço legal:

Federal

  • Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
  • Decreto 7.404/2010 – Regulamentação da PNRS
  • Decreto 10.936/2022 – Sistema Nacional de Informações sobre Resíduos Sólidos
  • Resolução CONAMA 313/2002 – Inventário Nacional de Resíduos
  • ABNT NBR 10.004 – Classificação de resíduos

Estadual (São Paulo)

  • Lei Estadual 12.300/2006 – Política Estadual de Resíduos Sólidos
  • Decreto Estadual 54.645/2009 – Regulamentação
  • Decisões de Diretoria CETESB – CADRI e MTR

Destinação Ambientalmente Adequada

Priorizamos a destinação conforme hierarquia da PNRS:

1. Não Geração e Redução

Otimização de processos para minimizar geração de resíduos na fonte.

2. Reutilização

Aproveitamento do resíduo sem transformação (ex: paletes, embalagens retornáveis).

3. Reciclagem

Transformação de resíduos em novos produtos (papel, plástico, metal, vidro).

4. Tratamento

Processos para redução de volume ou periculosidade (compostagem, incineração, coprocessamento).

5. Disposição Final

Apenas para rejeitos sem possibilidade de tratamento (aterros sanitários licenciados).


Benefícios da Gestão Adequada

Conformidade Legal

Atendimento à legislação ambiental, evitando multas que podem chegar a milhões de reais, embargos e responsabilização criminal.

Redução de Custos

Otimização do gerenciamento pode reduzir em até 30% os custos com destinação de resíduos através de reciclagem e reaproveitamento.

Sustentabilidade

Contribuição para economia circular, redução de impactos ambientais e melhoria da imagem corporativa.

Certificações

Facilita obtenção de certificações como ISO 14001, LEED e atendimento a critérios ESG.

Segurança Jurídica

Documentação completa e rastreabilidade garantem proteção em auditorias e fiscalizações.


Nossos Diferenciais

Por que Escolher a NatiGeo?

Experiência Comprovada

Anos de atuação em licenciamentos de diversos portes e segmentos, com alto índice de aprovação em primeira análise.

Equipe Multidisciplinar

Engenheiros ambientais, florestais, civis, biólogos e geógrafos trabalhando de forma integrada.

Conhecimento Regional

Domínio profundo da legislação estadual paulista e dos procedimentos da CETESB.

Acompanhamento Integral

Você não precisa se preocupar com nada. Cuidamos de todo o processo, do início ao fim.

Tecnologia de Ponta

Softwares especializados, drones para levantamentos e equipamentos de precisão.

Compromisso com Prazos

Trabalhamos com cronogramas realistas e nos comprometemos com os prazos acordados.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

PGRS é o plano geral de gerenciamento de resíduos sólidos. PGRCC é específico para resíduos da construção civil. PGRSS é específico para resíduos de serviços de saúde. Cada um atende legislação e requisitos específicos do setor.

O investimento depende do porte da empresa, quantidade e diversidade de resíduos gerados, e complexidade operacional. Oferecemos orçamentos personalizados. Entre em contato para avaliação gratuita.

O PGRS deve ser atualizado sempre que houver mudanças significativas nos processos, tipos de resíduos gerados ou legislação. Recomendamos revisão anual e atualização bienal.

CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é documento obrigatório em São Paulo para transporte de resíduos Classe I (perigosos). É emitido pela CETESB e vinculado ao PGRS.

MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é documento que rastreia o resíduo desde a geração até a destinação final, comprovando a cadeia de custódia. Obrigatório nacionalmente desde 2021 via Sistema Nacional de Informações.

Empresas obrigadas a ter PGRS que não possuem o plano estão em situação irregular, sujeitas a multas, embargos e responsabilização civil e criminal por danos ambientais.

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